Matéria que está na Folha de São Paulo desta quinta-feira, que transcrevo após este prólogo, é aterradora. A esmagadora maioria dos inquéritos policiais sobre assassinatos encerrada não por se haver achado o culpado, mas exatamente por não encontrá-lo.
A profusão de crimes já cobre todo o território brasileiro. Episódios antes restritos apenas aos grandes centros hoje se espalha como fogo em palheiro em todos os rincões do país.
A persistir essa situação as pessoas que tiverem condições financeiras abandonarão o Brasil. Quando a isto não há dúvida.
Notem que este aumento da violência no Brasil teve um consideravel aumento desde que o PT assumiu o governo federal e em vários Estados. Basta que cada um faça um balanço de sua vida nos últimos anos e compare com o que vem ocorrendo pelo menos nos últimos cinco anos. Poderá notar que passou a cultivar hábitos atinentes à segurança que jamais imaginaria.
Os brasileiros de bem não são alvo das políticas de direitos humanos do governo do PT. Pelo contrário, desde que o PT chegou ao poder os direitos humanos são invocados em favor dos bandidos, enquanto a polícia é execrada. A ponto de que na atualidade muitos policiais sentem medo de agir. Sob o governo do PT, pautado pelo pensamento politicamente correto, é muito mais fácil um policial ir para a cadeia do que um bandido. Esta é a lamentável realidade. Leiam esta matéria da FSP desta quinta-feira. É de arrepiar:
Mutirão nacional lançado com o objetivo de retomar investigações de assassinatos ou tentativas de assassinatos que estavam abandonadas teve pouco efeito prático.
A meta estabelecida por governo federal, Justiça e Ministério Público era concluir até o fim do ano passado 143 mil inquéritos abertos antes de dezembro de 2007 e que estavam sem solução.
Até dezembro de 2011, apenas 28 mil, 20% do total, tiveram um fim. E esse fim não resultou em apontar culpados. Cerca de 80% desses 28 mil inquéritos só foram concluídos porque os casos foram arquivados, sem qualquer solução.
O número de casos remetidos para o Ministério Público para que uma denúncia formal fosse oferecida à Justiça é de 4.652. Ou seja, pouco mais de 3% dos 143 mil casos que eram alvo do mutirão tiveram um culpado apontado.
Para um inquérito policial ser arquivado é preciso um parecer do Ministério Público e a concordância da Justiça.
O número de arquivamentos em todo o país só não foi maior porque 69 mil casos que a polícia queria arquivar foram mandados de volta às delegacias pelo Ministério Público sob o argumento de que as investigações eram insuficientes para que culpados não fossem apontados.
O Estado que mais arquivou inquéritos foi o Rio de Janeiro: cerca de 96% das investigações foram encerradas sem a descoberta do criminoso.
A promotora fluminense Renata Bressan nega que tenha havido arquivamento em massa de casos no Estado.
A conselheira do Enasp Taís Ferraz afirma que os inquéritos policiais arquivados podem, no futuro, ser reabertos caso apareçam novas provas que ajudem a encontrar culpados pelos casos de homicídio ou tentativa de homicídio.
Com o fracasso do mutirão, o Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), que reúne o Ministério da Justiça e os conselhos de Justiça e do Ministério Público, resolveu adiar o prazo de conclusão dos inquéritos para abril deste ano -não são previstas punições para o não cumprimento da meta.
FALHAS
Delegados e promotores atribuem o volume de arquivamentos a falhas de investigação. Há inquéritos sem autores ou testemunhas e suspeitos identificados como "Yara de Tal" ou "Zé Gordo". Também há crimes prescritos ou em que o autor já morreu.
"Não é só falha na investigação, mas ausência de investigação por falta de estrutura", diz o promotor Paulo Panaro, do Espírito Santo. Matéria da Folha de S. Paulo desta quinta-feira
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8 comentários:
Não consegui postar seu link no Facebook. Aparece uma mensagem que o link é considerado spam.
Seria censura?
Espeerança,
faço compartilhamento diário do que posto no blog na minha página do FB.
Entretanto, há alguns dias tive problemas também. Até escrevi um post sobre isso falando do bug do FB.
Entretanto, agora não tem havido mais problemas.
Aluizio (off-topic): vi matéria da Globo News ontem 22/02/2012 sobre Margaret Thatcher, o padrão da Globo está tão baixo que no início da matéria a Leilane Neubarth começa dizendo que a dama de ferro foi a primeira mulher a comandar uma nação, de certo ela não sabe quem foi Golda Meyr, seguindo seus erros de pesquisa a matéria colocou que Tacher se formou em direito, ela se formou em química e por ai vai o show de incoerências do programa...
Edson
Caxias do Sul - RS
A insegurança não é do tempo do PT. A insegurança é do tempo em que a bandidagem se tornou um grande negócio, ou seja, desde que fizeram a constituição cidadã.
É essa constituição mesmo, a atual em vigor. É essa mesmo que trata os bandidos como preciosidades e não fala nada das vítimas deles.
Veja como funciona o sistema: Além dos próprios bandidos, também estão comendo na mesma mesa: o poder judiciário, advogados, psicologos, ONGs dos "direitos humanos" (Dos direitos humanos dos bandidos, obviamente, porque das vítimas dos bandidos ninguém fala nada!!!), etc e tal.
Portanto: com tanta "gente boa" precisando de bandidos para sobreviver, não é de se estranhar que os bandidos sejam quase que protegidos como preciosidades.
Mas tem gente que está gostando do governo e principalmente de sua política de insegurança como pode ser visto nesta "séria" matéria no site que mostra como é ridículo o pensamento esquerdista, principalmente quando levado a sério (inclusive quando tentam parecer sérios, pois já ví o Tarso Genro se segurando para não rir após uma declação sua com ar sisudo, eram ridílos ele a declaração, e ele sabia disso, são cara-de-paus)
A matéria citada http://www.vanguardapopular.com.br/portal/noticias/141-criminosos-comemoram-espetaculo-do-crescimento-da-criminalidade-na-era-lula
Titônio - Mga
Ato do Senado autoriza pena alternativa para tráfico (Brábico Bráfico Grafico e não Trá).
Ao dizer que a Alta, Alta Corte é a unica Altela Altera Alterada e alternada e serve por Alternativa para o condenado ficar livre da Pena do Afonso Pena porque a Alta Atelna foi exutada e passou a ser a Etelnitá Eternidade.
Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de Drogas) a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A medida legislativa também poderá beneficiar sentenciados que se encontrem presos, já que em Direito Penal a lei pode retroagir para favorecer o réu.
O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição imposta pelo artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343.
Porém, no julgamento definitivo do Habeas Corpus 97.256/RS, em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”. Por seis votos a quatro, o Plenário entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou.
Diante dessa decisão, o Senado Federal editou a Resolução 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
"Prestação de Serviço" e não Trabal, significa que o bandido vai vender droga em pequenas dozes como serviço prestado e os viciados vão roubar pra comprar droga do "prestador de Serviço" à Sociedade S/A.
Para o juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. “Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?”
Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas — um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país.
Leia a Resolução 5, de 2012, editada pela presidência do Senado:
ATO DO SENADO FEDERAL
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
É precisamente o que está ocorrendo. A hesitação do legislativo em criar um novo código penal e a lerdeza da justiça insensível ao clamor popular, contribuem fartamente para a impunidade e corrupção, para gáudio dos políticos desonestos. Cagliostro
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