TRANSLATE/TRADUTOR

quinta-feira, setembro 30, 2010

ARTIGO: Segundo turno

Por Nilson Borges Filho (*) 

Confirmados os resultados das últimas pesquisas, é certo que haverá segundo turno no pleito à presidência da República. Os institutos de pesquisa de opinião consultam os eleitores que, por convicção ou por protesto, pretendem anular seus votos.

As respostas dos pesquisados permitem, aos institutos, chegar a um número aproximado dos votos nulos.O mesmo raciocínio pode ser utilizado támbém para os índices dos votos em branco. Ocorre, que essas mesmas pesquisas não detectam o índice de abstenção – tal fato depende de muitos fatores, inclusive quanto ao clima no dia da eleição – e não acusam aqueles que afirmaram que votariam em determinado candidato, mas erram ao digitar o número do escolhido.

Ora, num pleito eleitoral com a complexidade desse de 3 de outubro, é provável que o número de votos nulos será bem maior dos que mostram as pesquisas. No último caso, os eleitores com maiores probabilidades de errar o voto são aqueles com menor nível de escolaridade. A maioria dos eleitores da candidata Dilma Rousseff se concentra nessa faixa do eleitorado. Portanto, tudo se encaminha para um segundo turno entre os candidatos José Serra e Dilma Rousseff.

Não foi por acaso – aliás, a iniciativa partiu do marqueteiro petista – o pedido de inconstitucionalidade do dispositivo que exige dois documentos para que o eleitor  esteja habilitado a votar. Ora, não é surpresa para ninguém que os eleitores com maior dificuldade em ter a posse dos dois documentos, são os que votam na candidata petista. Curiosamente, a lei que define tal exigência foi sancionada pelo presidente Lula e aprovada por todos os partidos políticos, inclusive pelo PT.

A pergunta que não quer calar: por que, somente as vésperas do pleito, o PT decidiu levantar a inconstitucionalidade do dispositivo legal que exige do eleitor a apresentação de dois documentos?

Simples, meus caros. O marqueteiro da candidata Dilma Rousseff, João Santana, observou que os eleitores da sua candidata deixariam de votar por falta ou do título de eleitor ou  da cédula de identidade. A decisão do STF será em defesa da ampliação do número de votantes, justificando que a exigência prevista na lei cerceia a manifestação livre do eleitor. Mas continua valendo a pergunta acima: por que somente agora?

O pleito de 3 de outubro de 2010 ficará na memória política do Brasil pelo inusitado: primeiro, o comportamento de Lula, que abandonou o emprego de presidente da República para se transformar em cabo eleitoral da sua escolhida; segundo, a falta de compostura do Chefe da Nação ao atacar adversários e partidos de oposição, utilizando-se de expressões que não cabem, por certo, nem mesmo em  ambientes mal frequentados; terceiro, pelo uso desmedido da máquina administrativa federal, como se o bem público estivesse à disposição de uma facção política; quarto, por artimanhas legais em cima da hora. 

(*) Nilson Borges Filho é mestre e doutor em Direto, professor e articulista colaborador deste blog


CLIQUE E SIGA ---> BLOG DO ALUÍZIO AMORIM NO TWITTER

Um comentário:

Ferreira Pena disse...

Aluizio, mais uma vez tive o prazer de ler um excelente texto do Nilson Borges Filho. É com colaboradores desse nível que a diferença entre nós e eles se torna cada vez maior: nós apostamos no diálogo e na verdade, eles investem cada vez mais na desonestidade e no uso do Estado para fins partidários. O Magnifico Bufão, esta triste figura mambembe a causar pesadelos aos honestos que restam no Brasil, insiste na delinquência política. O STF tem dado mostras do nível intelectual e de honestidade que lá impera. O que resta na justiça para a defesa da democracia? Quem poderia, baseado nas leis, parar a Farsa?