Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7765/10, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que tipifica o crime de terrorismo. Atualmente, terrorismo não é definido como um crime autônomo, e as penas são aplicadas sobre os crimes resultantes de atos terroristas, como homicídios e danos ao patrimônio.
A proposta define terrorismo como qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça por pessoa ou grupo de pessoas com intuito de causar pânico, através de ações que envolvam explosivos ou armas de fogo, com o objetivo de desestabilizar instituições estatais."Até o momento, a lei brasileira não tipifica a figura do terrorismo. Logo, não há como punir uma pessoa que venha a cometer um ato considerado internacionalmente como terrorista. Seus autores seriam denunciados e julgados por crimes comuns", argumenta o autor da proposta.
Pela proposta, atos terroristas que provocarem mortes podem resultar em penas que vão de 12 a 30 anos de reclusão, além de multa. Além disso, passam a ser punidos com reclusão de três a oito anos a aquisição, importação, exportação, manipulação e armazenamento de material explosivo ou arma de fogo para a pratica de ato terrorista. A mesma pena será aplicada a quem financiar ou auxiliar a prática do terrorismo.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de lei 2462/91. As propostas serão analisadas por comissão especial, antes de serem votadas pelo Plenário. Da Agência Câmara de Notícias
A proposta define terrorismo como qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça por pessoa ou grupo de pessoas com intuito de causar pânico, através de ações que envolvam explosivos ou armas de fogo, com o objetivo de desestabilizar instituições estatais."Até o momento, a lei brasileira não tipifica a figura do terrorismo. Logo, não há como punir uma pessoa que venha a cometer um ato considerado internacionalmente como terrorista. Seus autores seriam denunciados e julgados por crimes comuns", argumenta o autor da proposta.
Pela proposta, atos terroristas que provocarem mortes podem resultar em penas que vão de 12 a 30 anos de reclusão, além de multa. Além disso, passam a ser punidos com reclusão de três a oito anos a aquisição, importação, exportação, manipulação e armazenamento de material explosivo ou arma de fogo para a pratica de ato terrorista. A mesma pena será aplicada a quem financiar ou auxiliar a prática do terrorismo.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de lei 2462/91. As propostas serão analisadas por comissão especial, antes de serem votadas pelo Plenário. Da Agência Câmara de Notícias
4 comentários:
Sei que não retroage a Lei , mas bem que poderia,se for aprovada, e atingir a Presidenta terrorista.
Quer apostar comigo que o Foro de São Paulo não vai deixar passar esse projeto?
O Brasil deixou de ser um país independente faz tempo.....
Veja isto Aluizio, a Dilma já vetou no passado...certamente barrará este também:
http://olhonajihad.blogspot.com/2010/11/brasil-eua-alertaram-para-acao.html
Finalmente um projeto descente!
Um país que busca espaço no cenário internacional, não pode chegar a lugar algum sem uma lei que combata o terrorismo. Questões ideológicas do PT (que flerta com terrorista) não podem deixa nosso país sob esse ameaça.
Não podemos esquecer do que ocorreu contra AMIA na Argentina! Não podemos esquecer que terroristas do ETA estão aqui do lado na Venezuela! Não podemos esquecer que a guarda iraniana também está na venezuela! A ameaça é real e existe!
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