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sábado, junho 25, 2011

O VISTO DE BATTISTI É ILEGAL

O editorial do jornal O Estado de São Paulo que transcrevo após este prólogo dá a medida exata de como o PT já estraçalhou as instituições democráticas. Mas isto apenas é parte do diabólico projeto de poder articulado em consonância com o Foro de São Paulo, ignominiosa organização comuno-bolivariana destinada a transformar o continente latino-americano na URSAL - União das Repúblicas Socialistas da América Latina.

E nunca é demais lembrar que o brucutu de Garanhuns é um dos mentores e fundadores do Foro, ao lado do ex-arrogante ditador da Venezuela, agora apenas um moribundo que jaz no quarto de um  'moderníssimo e avançado hospital' cubano. Todos os estúpidos se julgam imortais, como Lula, Chávez e seus sequazes.

E quando me refiro aos sequazes não estou apontando somente a corriola mais chegada a ambos, mas todos aqueles semoventes que à sorrelfa ou de forma dinâmica apóiam esses vagabundos coiteiros de assassinos como Cesare Battisti, membro do PAC - Proletários Armados para o Comunismo.
O editorial ao qual me refiro, cujo título é o mesmo deste post, demonstra de forma cabal, porquanto se fundamenta na legislação brasileira vigente, que o visto concedido ao terrorista italiano é totalmente ilegal. Recomento a leitura do texto aos senhores Magistrados, aos integrantes do Ministério Público e aos Senadores e Deputados da Oposição, se é que se pode ainda designar esses partidos ondulantes e desfigurados de oposição. Leiam:

Por 14 votos a 2, 1 abstenção e 3 ausências, o Conselho Nacional de Imigração - vinculado ao Ministério do Trabalho e integrado por 9 representantes de Ministérios, 5 de sindicatos, 5 de entidades patronais e 1 da comunidade científica - concedeu visto de permanência ao ex-terrorista italiano Cesare Battisti. Com isso, ele poderá viver e trabalhar por tempo indeterminado no Brasil.
Pela ordem jurídica vigente, a decisão do Conselho Nacional de Imigração é ilegal. Ela colide com a Lei 6.815/81, que criou o órgão e define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. O inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto "ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira".
É justamente esse o caso de Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando integrava a organização terrorista Proletários Armados para o Comunismo. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena.
Battisti também já foi condenado no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal à pena de dois anos em regime aberto, convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região. No inciso II do artigo 7.º, a Lei 6.815 também proíbe a concessão de visto "ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública".
Por mais que se apresente como perseguido político, Battisti, do estrito ponto de vista técnico-jurídico, não preenche os critérios previstos pela legislação para a obtenção de visto de residência. Por isso, a Procuradoria-Geral da República - o órgão encarregado pela Constituição de "defender a ordem jurídica" - não tem outra saída a não ser contestar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Imigração e exigir o cumprimento do direito positivo.
Foi com base nessa legislação que, em 2009, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer contrário à concessão de asilo a Battisti - posição que foi endossada pelo Comitê Nacional para os Refugiados, uma comissão interministerial encarregada de receber os pedidos de refúgio e determinar se os solicitantes reúnem as condições jurídicas necessárias para serem reconhecidos como refugiados. Surpreendentemente, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, desprezou as duas decisões e concedeu o status de refugiado político a Battisti.
Classificando a iniciativa de Genro como "grave e ofensiva", o Ministério de Assuntos Estrangeiros da Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal, acusando o governo brasileiro de não cumprir o tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989. Mas, em vez de dar uma solução clara e objetiva ao caso, em 2010 a Corte, numa decisão ambígua, autorizou a extradição, mas deixando a última palavra ao presidente da República. Pressionado pelo ministro da Justiça, por um lado, e pelo governo da Itália, por outro lado, Lula deixou claro que concederia asilo a Battisti - o que só fez no último dia de seu mandato - e pediu à Advocacia-Geral da União um parecer que fundamentasse sua decisão. Cumprindo a determinação, o órgão desprezou a legislação e preparou um parecer político, dando as justificativas "técnicas" de que o presidente precisava para decidir pela permanência de Battisti no País, com o status de imigrante.
O governo italiano voltou a recorrer e o Supremo, para perplexidade dos meios jurídicos, também agiu politicamente, ignorando tanto o tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália quanto a própria legislação brasileira sobre estrangeiros. Essa desmoralização das instituições jurídicas foi aprofundada ainda mais com a concessão do visto de permanência a Battisti, pelo Conselho Nacional de Imigração. 

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2 comentários:

Ferreira Pena disse...

Aluizio, diante de tanta ilegalidade (da qual perticipou), qual será a resposta do STF, se, se recorrer a ele? Nossos competentíssimos ministros vão ficar enrolados, ou vão novamente chutar as leis... De forma vergonhosa se subordinaram ao Velhaco, a quem devem o cargo. Fracos e incompetentes, essa é a verdade.

Atha disse...

Sabem o por que desses Confúzio Confúcios?

Quando os pró Bobubisbo Gobunismo Comunismo que tornar todos Comunis Comunistas, se reuniram para mudar a Constituition de Constantino, garantindo o Poder aos Comunistas e aos Comunismos, se esqueceram ou não podiam dizer quem é o Chefe, o Dominus Obisbo Omismo Obispo que, por isso, manda sem aparecer como o Chefe, mas seus Organismos enviam para os Deputados votarem o que o Chefe dezeja.

Até o Tiririca aprezentô u Broieto Proijeto, e nenhum jornalista perguntou quem fez o Proijeto, já que o Deputado é iletrado.

Proletários Armados para o Comunismo pró-Bisbo Bispo. É a Brole Pro-Letal em ação ou o Brole Bro-lebár levar pra levar vantage?