Não há risco de que os crimes do chamado esquema do mensalão prescrevam antes do julgamento do caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A hipótese de que o crime de formação de quadrilha – pelo qual 22 dos 38 réus são acusados – prescreveria ainda este ano, em meados de agosto, foi comentada na imprensa. Prescritos os crimes, há a extinção da punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir os agentes.
Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, contudo, a prescrição não acontecerá este ano.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) lista os crimes que teriam sido cometidos pelos acusados de participar do suposto esquema de desvio de recursos para caixa-dois de campanha e compra de apoio parlamentar: formação de quadrilha, evasão de divisas, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e falsidade ideológica.
Dentre os delitos, aquele que tem prazo de prescrição mais baixo é o de formação de quadrilha: oito anos a contar da data do crime. A formação do suposto grupo criminoso, de acordo com a PGR, se deu em 2003. É isso que tem levado à tese da prescrição em agosto desse ano.
Helena Regina Lobo da Costa, diretora executiva do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e professora da USP e da GVLaw (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas), explica que o crime de quadrilha ou bando é um crime permanente. “Como exemplo clássico de crime instantâneo temos o homicídio. Nestes casos, a prescrição começa a contar da consumação do crime. Nos crimes permanentes, contudo, o termo inicial da prescrição é o momento em que cessa a permanência”. Segundo a professora, a previsão legal do crime de quadrilha ou bando usa o verbo associar. Enquanto durar a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, o delito ainda é praticado, sendo este o caso de um crime permanente.
Ou seja, como a associação do grupo do mensalão teria cessado em 2005, quando o esquema foi levado a público pelo deputado cassado Roberto Jefferson, o prazo prescricional começaria a contar a partir daí, vencendo em 2013. Leia MAIS
3 comentários:
off topic
SARNEY E OS SUPER SALÁRIOS INCONSTITUCIONAIS.
Uma ação do Ministério Público afirma que o próprio presidente do Senado, José Sarney, recebe acima do teto constitucional. Após um inquérito civil que sucedeu notícia segundo a qual Sarney recebia R$ 52 mil por mês, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos disse à Justiça que o próprio senador “reconheceu” ganhar acima do teto do funcionalismo.
Segundo o MP, Sarney recebe duas aposentadorias, como ex-governador do Maranhão e como servidor do Tribunal de Justiça daquele estado, além do salário de senador em Brasília. Em 2009, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que as duas aposentadorias de Sarney somavam R$ 35.560,98, em valores de 2007. Com o salário de senador da época – R$ 16.500 – ele ganharia R$ 52 mil. Como o salário de senador hoje é de R$ R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, considerando-se os documentos noticiados pelo jornal e ignorando-se eventuais reajustes nas aposentadorias.
leia mais aqui:
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/sarney-e-outros-senadores-tambem-tem-supersalarios/
Ah bom...
Ufa, pensei que já ia prescrever - vai demorar mais um pouquinho...
Sendo assim a Cumpanherada vai esperar mais um pouco para a Prescrição,
A se fosse o PSDB ou o DEM...
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