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quinta-feira, agosto 25, 2011

MENSALÃO: CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA NÃO PRESCREVE NESTE MÊS DE AGOSTO, SEGUNDO AFIRMAM ESPECIALISTAS.

 Não há risco de que os crimes do chamado esquema do mensalão prescrevam antes do julgamento do caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A hipótese de que o crime de formação de quadrilha – pelo qual 22 dos 38 réus são acusados – prescreveria ainda este ano, em meados de agosto, foi comentada na imprensa. Prescritos os crimes, há a extinção da punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir os agentes.
Segundo especialistas ouvidos por Última Instância, contudo, a prescrição não acontecerá este ano.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) lista os crimes que teriam sido cometidos pelos acusados de participar do suposto esquema de desvio de recursos para caixa-dois de campanha e compra de apoio parlamentar: formação de quadrilha, evasão de divisas, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e falsidade ideológica.
Dentre os delitos, aquele que tem prazo de prescrição mais baixo é o de formação de quadrilha: oito anos a contar da data do crime. A formação do suposto grupo criminoso, de acordo com a PGR, se deu em 2003. É isso que tem levado à tese da prescrição em agosto desse ano.
Helena Regina Lobo da Costa, diretora executiva do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e professora da USP e da GVLaw (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas), explica que o crime de quadrilha ou bando é um crime permanente. “Como exemplo clássico de crime instantâneo temos o homicídio. Nestes casos, a prescrição começa a contar da consumação do crime. Nos crimes permanentes, contudo, o termo inicial da prescrição é o momento em que cessa a permanência”. Segundo a professora, a previsão legal do crime de quadrilha ou bando usa o verbo associar. Enquanto durar a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, o delito ainda é praticado, sendo este o caso de um crime permanente.
Ou seja, como a associação do grupo do mensalão teria cessado em 2005, quando o esquema foi levado a público pelo deputado cassado Roberto Jefferson, o prazo prescricional começaria a contar a partir daí, vencendo em 2013. Leia MAIS

3 comentários:

observadordepirata disse...

off topic
SARNEY E OS SUPER SALÁRIOS INCONSTITUCIONAIS.

Uma ação do Ministério Público afirma que o próprio presidente do Senado, José Sarney, recebe acima do teto constitucional. Após um inquérito civil que sucedeu notícia segundo a qual Sarney recebia R$ 52 mil por mês, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos disse à Justiça que o próprio senador “reconheceu” ganhar acima do teto do funcionalismo.

Segundo o MP, Sarney recebe duas aposentadorias, como ex-governador do Maranhão e como servidor do Tribunal de Justiça daquele estado, além do salário de senador em Brasília. Em 2009, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que as duas aposentadorias de Sarney somavam R$ 35.560,98, em valores de 2007. Com o salário de senador da época – R$ 16.500 – ele ganharia R$ 52 mil. Como o salário de senador hoje é de R$ R$ 26.723,13, a remuneração de Sarney seria agora de pelo menos R$ 62.284,11, considerando-se os documentos noticiados pelo jornal e ignorando-se eventuais reajustes nas aposentadorias.

leia mais aqui:
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/sarney-e-outros-senadores-tambem-tem-supersalarios/

Anônimo disse...

Ah bom...

Ufa, pensei que já ia prescrever - vai demorar mais um pouquinho...

Anônimo disse...

Sendo assim a Cumpanherada vai esperar mais um pouco para a Prescrição,
A se fosse o PSDB ou o DEM...