Paulo Henrique: no sufoco. |
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a
indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações
em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira
instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância)
nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta
ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a
Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador
do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.
A
decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a
publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é
responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os
desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval
do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas,
incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.
Os
desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa
uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique
Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de
forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.
No
caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de
bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia
realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia
gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia
uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse
condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os
desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez,
Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em
primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
Fotos proibidas
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.
Uma das imagens trazia o
narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado, acompanhada dos
dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do empresário
colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e Dantas jogam no
time do "crime organizado". O banqueiro afirma que a expressão foi
injuriosa e mentirosa.
A defesa do apresentador argumenta que a
“notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e
imprensa, de relevante interesse público. O juiz do caso, Rossidelio
Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao
descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte,
ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para
atingir a honra de Dantas.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença.
Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a
intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser
objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano
patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do
traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de
ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime
organizado.
O mesmo juiz julgou processo
no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog
de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o
de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a
pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta
que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas
profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do
Judiciário para impedir atividade jornalística”.
Segundo o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, “a forma agressiva com que [o apresentador] trata o autor [Dantas]
deixa clara a intenção de denegrir, o que evidentemente é coisa que
passa muito longe da liberdade de expressão e de um exercício legal da
profissão de jornalista”.
Nas duas sentenças, o juiz cita uma entrevista concedida por Amorim à Folha de S.Paulo,
na qual ele fala sobre ações que tem na Justiça contra o jornalista
Diogo Mainardi, onde diz que há tipos de acusação em que é preciso
contratar um advogado e processar. “É preciso responsabilizar as pessoas
que escrevem na Internet”, diz o próprio Amorim ao entrevistador. Do site Consultor Jurídico
2 comentários:
Ayencion, isso é um Abizo Avizo.
Todavia, ninguém via que no Blog da Dilma, o Serra sempre foi exibido como sendo um Bixo com Chibre Chifre e não apareceu um procura Dolis pra denunciar, sem falar nos Caça Dolis e Doloris Caçadores.
Bom, agora só falta aqueles pamonhas do PSDB começarem a processar esse... é, jornalista, né? Esse cidadão aí. As calúnias e difamações que eu vejo lá é de cair o queixo de tamanha vigarice, principalmente sobre o Serra.
Agora eu aposto que com esses processos perdidos ele vai começar a moderar. É isso mesmo que tem que fazer, meter processo nessa canalha comunista difamatório, isso que os militares deveriam ter feito quando começaram com as mentiras e exageros.
Falando nesse cara, eu lembrei da Record que irou uma PT NEWS total. Assistam lá no site do Bolsonaro uma entrevista que o mesmo deu à Record News e vejam a que nível essa emissora comunista se rebaixou para ficar do lado do governo praticando o "capitalismo" de estado.
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