A condenação dos principais mensaleiros
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pulverizou o argumento, amplamente
usado por petistas, de que não passavam de “piada de salão” as denúncias
de que deputados recebiam mesada para apoiar o recém-eleito governo
Lula. Ao confirmar que 25 réus terão de pagar pelo rosário de crimes do
mensalão, alguns deles cumprindo pena atrás das grades, a mais alta
corte do país também começou a discutir como devolver aos cofres
públicos ao menos uma parte do dinheiro desviado. Essa reparação está
prevista em lei, mas as ferramentas para alcançá-la não são das mais
eficazes. O caminho para reaver os recursos será árduo e pode terminar
em frustração.
Desde 2007, o Ministério Público Federal tenta, por meio de ações de
improbidade administrativa na primeira instância, cobrar dos réus do
mensalão a devolução dos recursos. Até agora, no entanto, nenhum avanço
concreto foi conseguido. As pretensões do MP em propor múltiplas ações
de reparação contra uma mesma lista de mensaleiros, por exemplo, foram
rejeitadas de imediato pela Justiça, que considerou que os procuradores
estavam espalhando sem motivo processos idênticos de improbidade. Parte
dessa discussão já chegou aos patamares mais altos do Poder Judiciário e
está sendo travada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Os pedidos de recuperação dos recursos ainda encontram percalços, por
exemplo, na própria Lei de Improbidade, alvo frequente de disputas entre
o MP e políticos. Essa legislação não prevê explicitamente a
prerrogativa de autoridades serem julgadas apenas pelas mais altas
instâncias da justiça. O Ministério Público considera que, por serem
cíveis, as ações de improbidade podem ser propostas nas instâncias
iniciais, como fez no caso do mensalão, mas os próprios ministros do STF
não têm uma posição definitiva sobre que juiz ou tribunal é indicado
para julgar esse tipo de processo contra autoridades com foro, como
ministros de Estado, deputados e senadores.
Em meio ao impasse sobre quem pode julgar ações de improbidade
administrativa contra agentes com foro privilegiado, o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região, sem analisar o mérito do pedido, chegou a
excluir, por exemplo, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu da lista de
potenciais responsáveis pela devolução do dinheiro do valerioduto. A
decisão, contrária à briga do MP por recuperar os recursos apropriados
no esquema do mensalão, se baseou em um julgamento em que a suprema
corte, em 2007, entendeu que, no caso de determinados agentes públicos,
os processos não podem ser analisados originariamente em instâncias
inferiores. A interpretação do TRF é a de que, para exigir desses
agentes, incluindo Dirceu, reparos financeiros por conta dos crimes do
mensalão, a Procuradoria-Geral da República tem de ingressar com
processos específicos no Supremo. Clique AQUI para ler TUDO
segunda-feira, novembro 05, 2012
AFINAL, O DINHEIRO QUE SUMIU NA ROUBALHEIRA DO MENSALÃO SERÁ DEVOLVIDO AOS COFRES PÚBLICOS?
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Postado por
Aluizio Amorim
às
11/05/2012 12:36:00 AM
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4 comentários:
Não, não tem retorno, o Dineiro Mineiro vazô.
Só retorna as Bultas Multas Bultadas Multadas e Full Furtadas.
Tenho plena certeza de que o erário não obterá, sequer um tostão, do dinheiro subtraido. Como exemplo, temos que dentre todos os ministros que deixaram o cargo "expontaneamente" nestes últimos 12 anos de governo, motivados pela prática de falcatruas que foram inocentadas por pasmosas absolvições presidenciais, e premiadas com nomeação para outros cargos. Provavelmente, acontecerá o mesmo com o dinheiro do mensalão.
O dinheiro do Mensalão nem arranha o esquema do Cachoeira...
È A PRIMEIRA VEZ QUE ENTRO NESTE BLOG . FIQUEI CONHECENDO-O ATRAVES DE UMA PESQUISA QUE FIZ SOBRE ISRAEL . POIS BEM , EU NÂO ACREDITO QUE O DINHEIRO SERA DEVOLVIDO AOS COFRES PUBLICOS ..E TAMBEM NÂO ACREDITO QUE A MAIORIA DOS RÈUS CUMPRIRÂO A PENA ....ESTE BRASIL , È UMAVERGONHA ..... malachha-mavet@hotmail.com BANANAL - SP
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