O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que
os crimes cometidos pelos condenados pelo mensalão não se enquadram na
tese da continuidade delitiva e, portanto, as penas não serão revistas.
Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello
defenderam o uso da regra do crime continuado. Os demais ministros
acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa,
contra a aplicação do instituto.
Segundo essa tese, diferentes crimes, como corrupção ativa e
peculato, poderiam ser considerados como um único delito e as penas, ao
invés de somadas, ficaram restritas à pena do crime mais grave. Nessa
hipótese, por exemplo, a pena do publicitário Marcos Valério, de 40 anos
e 2 meses, seria reduzida para 10 anos e 10 meses.
Na quinta-feira, 6, os ministros voltam a julgar o mensalão e devem
decidir se os deputados federais condenados perdem seus mandatos
automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados. Do site do Estadão
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3 comentários:
“Dela, não minha”
Até antes de explodir o escândalo, Lula apresentava Rosemary Noronha às pessoas como sendo “a secretária particular da Dilma”.
http://oglobo.globo.com/pais/moreno/
Cadeia para os bandidos da quadrilha chamada PT.
Uma correta e justa decisão do supremo. Se as penas tivessem que ser revistas é porque estavam erradas. Se estavam erradas, como acreditar no supremo?
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