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quarta-feira, dezembro 05, 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE: PENAS DOS MENSALEIROS NÃO SERÃO REVISTAS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que os crimes cometidos pelos condenados pelo mensalão não se enquadram na tese da continuidade delitiva e, portanto, as penas não serão revistas.

Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello defenderam o uso da regra do crime continuado. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra a aplicação do instituto.

Segundo essa tese, diferentes crimes, como corrupção ativa e peculato, poderiam ser considerados como um único delito e as penas, ao invés de somadas, ficaram restritas à pena do crime mais grave. Nessa hipótese, por exemplo, a pena do publicitário Marcos Valério, de 40 anos e 2 meses, seria reduzida para 10 anos e 10 meses.

Na quinta-feira, 6, os ministros voltam a julgar o mensalão e devem decidir se os deputados federais condenados perdem seus mandatos automaticamente ou se isso depende de decisão da Câmara dos Deputados. Do site do Estadão

3 comentários:

Anônimo disse...


“Dela, não minha”
Até antes de explodir o escândalo, Lula apresentava Rosemary Noronha às pessoas como sendo “a secretária particular da Dilma”.


http://oglobo.globo.com/pais/moreno/

Anônimo disse...

Cadeia para os bandidos da quadrilha chamada PT.

HD disse...

Uma correta e justa decisão do supremo. Se as penas tivessem que ser revistas é porque estavam erradas. Se estavam erradas, como acreditar no supremo?