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sexta-feira, novembro 25, 2011

ZIRALDO CONDENADO POR ESTELIONATO

A Justiça Federal do Paraná condenou o cartunista Ziraldo Alves Pinto a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo registro indevido da marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Ziraldo foi enquadrado no crime de estelionato. Através de seu advogado, Gustavo Teixeira, o cartunista negou o crime. 
Segundo Teixeira, Ziraldo, que também é seu tio, ficou "extremamente revoltado" com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. "Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está prescrita", diz.
O crime de estelionato prescreve após 5 anos - que é o tempo máximo para a pena. Mas, independente de haver ou não prescrição, o advogado de Ziraldo afirmou que vai recorrer da condenação. "Para o Ziraldo, não significa nada isso (se prescreveu ou não)."
Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo deveria "ser valorada negativamente" por ele ser um nome reconhecido. "A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade", anotou o magistrado na sentença.
O caso
Em 2003, Ziraldo participou do Festival Internacional de Humor Gráfico de Foz do Iguaçu, aparecendo como presidente de honra do evento. O cartunista também foi responsável pela criação do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil - previstos no edital, mediante a cessão perpétua do desenho. Em 2004, representado por uma das organizadoras do evento, Arlete Andrion Bonato, o cartunista registrou o desenho em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Em sua ação, o Ministério Público Federal denunciava o registro junto ao Inpi, pois ele caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente. Leia MAIS

sexta-feira, julho 08, 2011

PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PEDE AO STF CONDENAÇÃO DE 36 RÉUS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DO MENSALÃO

Gurgel encaminou o pedido. Agora depende da pauta do STF
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de 36 réus envolvidos no processo do mensalão. Gurgel encaminhou o pedido ao STF, que deverá estabelecer um prazo para que os advogados dos réus apresentem suas defesas finais. O encaminhamento da votação ainda depende de um pedido para que o processo seja incluído na pauta de julgamentos do Supremo, ação que caberá ao ministro Joaquim Barbosa, relator do processo.
Gurgel recomendou a absolvição apenas do ex-ministro da Comunicação Social, Luiz Gushiken, e de Antônio Lamas, ex-assessor do deputado Valdemar Costa Neto (PR). Todos os outros réus devem ser considerados culpados, de acordo com o relatório do procurador-geral, para quem ficou clara a existência de um esquema de corrupção. O ex-ministro da Casa Civl, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o ex-presidente do PT, José Genoíno, e o publicitário Marcos Valério fazem parte da lista dos réus.
Mensalão - O escândalo do mensalão foi a maior crise política do governo Lula (2003-2010). Em 2005, descobriu-se que o PT havia montado um gigantesco esquema de compra de votos de deputados na Câmara Federal, para aprovar projetos do governo. Cada deputado custava cerca de 30 000 reais ao mês. A fatura era paga com dinheiro público, desviado por um esquema criado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e por Marcos Valério.
Pressão - Além de encontrar infindáveis maneiras de adiar o julgamento do processo, a defesa dos envolvidos na quadrilha tem artimanhas para reconstruir a imagem dos acusados – e tentar coagir o Supremo. Os mensaleiros são hoje representações idealistas, criadas para imprimir na opinião pública uma imagem irreal dos envolvidos. Para se ter uma ideia, em abril, Genoíno foi nomeado assessor especial do Ministério da Defesa. A ideia é mostrar que o ex-deputado ocupa um cargo relevante, subordinado diretamente a Nelson Jobim, ex-ministro do STF. A mensagem subliminar é que um ex-magistrado da envergadura de Jobim não ousaria nomear um criminoso para um cargo de tanta confiança. João Paulo Cunha, que presidia a Câmara no período do escândalo, facilitava contratos a financiadores do esquema e usava o dinheiro da propina, assumiu a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Já Dirceu, que se dedicou aos negócios, fazendo meteórica carreira como despachante de empresas nacionais e estrangeiras com interesses em decisões de órgãos estatais, voltou com força total ao jogo político na eleição que levou Dilma Rousseff à Presidência, já esteve diversas vezes no Palácio do Planalto neste ano e não perde um holofote. No velório do ex-vice-presidente José Alencar, ficou a poucos metros dos ministros do STF Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que vão julgá-lo no processo do mensalão. Dirceu chegou, inclusive, a despontar como candidato a ministro do governo Dilma. As nomeações de mensaleiros para postos estratégicos do governo têm o único e claro objetivo de conferir a eles algo que a investigação oficial lhes tirou: respeitabilidade. É uma maneira de tentar conseguir a absolvição perante os cidadãos, para, depois, contar com uma aposta na tradição do Supremo Tribunal Federal de não condenar políticos. Do site da revista Veja

terça-feira, abril 12, 2011

JUSTIÇA CONDENA À PRISÃO 13 DONOS DE POSTOS DE GASOLINA EM MANAUS POR PRÁTICA DE CARTEL

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela condenou à prisão 13 donos de postos, envolvidos na operação Carvão da Polícia Federal (PF), que em 2003 desmontou um esquema de cartel na venda de combustível em Manaus. Entre os réus está o deputado estadual Abdala Fraxe (PTN), que na época era diretor do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Amazonas (Sindcam).
A sentença foi assinada em 02 de julho de 2010, mas só publicada ontem por que os réus precisavam ser notificados, segundo a assessoria da Justiça Federal do Amazonas. Os acusados foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e ativa, crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo e formação de quadrilha ou bando e as penas variam de três a dez anos de reclusão nos regimes fechado e semiaberto.
Abdala Fraxe foi condenado por formação de quadrilha e por crime contra ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo e recebeu uma pena de seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
Na decisão, o juiz considerou que, mesmo alegando inocência, Abdala deixou de exercer “a livre iniciativa da salutar economia de mercado e que os motivos do crime convergem para lucro fácil, com relevo especial para cupidez desmedida, o que motiva maior punição e as consequências do crime, com maior gravidade porque atingiu tanto a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, quanto o tecido social”. LEIA MAIS no site Notícias Automotivas