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quarta-feira, janeiro 12, 2011

MPF RECOMENDA ANULAÇÃO DE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS. MAS LEI É MAIS FURADA DO QUE QUEIJO SUIÇO!

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília recomendou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no País entre 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão do documento a pessoas não contempladas pela lei. A medida alcança os passaportes obtidos por dois filhos e um neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro último, além do bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal.
Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes, além de dependentes de até 24 anos de idade. Os filhos do presidente - ambos acima da idade limite - e o neto não se enquadram nas exigências. Mas o ministro Celso Amorim se baseou num artigo da lei que lhe permite a emissão excepcional do documento "no interesse do País".
O MP viu indícios de que o Itamaraty tem feito má interpretação da lei no que se refere às exceções. Em nota, o MPF explicou que o decreto disciplinador de passaporte diplomático prevê só três exceções. "No caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; no caso de funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e quando se tratar de função do interesse do País".
Embora tenha origem na primeira instância, a notificação ao Itamaraty foi encaminhada por intermédio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exigência legal. Conforme a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. "O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias", diz a nota.
O MPF explicou que as duas últimas exceções, inclusive a que se refere ao "interesse do País", conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. "A discricionariedade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio Decreto Presidencial", explica. O Ministério das Relações Exteriores tem dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações. Do portal do Estadão
 
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quinta-feira, janeiro 06, 2011

ITAMARATY TAMBÉM CONDEDE PASSAPORTE DIPLOMÁTICO PARA O BISPO PANCEIRO DA IGREJA UNIVERSAL

No apagar das luzes do governo Lula, o Itamaraty realizou uma série de questionáveis emissões de passaportes diplomáticos. Um dos privilegiados foi o bispo Romualdo Panceiro, da Igreja Universal. Ele recebeu o documento em “caráter excepcional” nos últimos dias de dezembro. A benesse, válida por um ano, foi concedida para atender um pedido formal do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também bispo da Universal, e autorizada pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. 
Panceiro é o número dois na hierarquia da Universal, e apareceu em uma gravação de abril do ano passado conforme o vídeo acima ensinando pastores a arrecadar dinheiro de fiéis durante a crise econômica mundial. “Com essa crise, se não pegar tudo que tem no banco e der para Deus, o espírito da crise vai pegar tudo”, disse o bispo durante uma videoconferência. Ele recomendava aos religiosos usarem passagens bíblicas para estimular os fiéis.
Por lei, os passaportes diplomáticos só podem ser concedidos a autoridades de estado, como o presidente da República, ministros, congressistas e, naturalmente, diplomatas. As exceções são permitidas apenas para pessoas que representem interesses do país. O documento diplomático facilita a entrada de seus portadores em outros países, pois elimina a burocracia na alfândega.
Além do bispo, dois filhos do então presidente Lula, Marcos Cláudio e Luís Cláudio, receberam o documento diplomático, válidos por quatro anos. Têm direito ao passaporte diplomático filhos de presidente de até 21 anos (até 24 anos se estudante) ou portadores de deficiência. Não é o caso de ambos.
O Itamaraty fez outra gentileza a Marcos Cláudio e Luís Cláudio: além do passaporte, enviou um pedido formal à embaixada americana solicitando visto para que os dois pudessem realizar uma viagem a Nova York de 5 a 15 de janeiro. Do portal da revista Veja