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quarta-feira, janeiro 12, 2011

DEM QUESTIONA NO STF PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO FAVORÁVEL À CONCESSÃO DE REFÚGIO A BATTISTI

O DEM ajuizou nesta quarta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação questionando o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o pedido de extradição do ex-ativista de esquerda italiano Cesare Battisti.

No último dia 31 de dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula acatou parecer da AGU e decidiu não extraditar Battisti, contrariando os apelos do governo italiano. Em novembro de 2009, por cinco votos a quatro, o STF autorizou a extradição do italiano, mas deixou a palavra final para o então presidente Lula.

Na ação, o DEM critica a AGU por ter afirmado no parecer que o presidente teria "poder discricionário” de decidir sobre o destino de Battisti. Além disso, a legenda discorda de trecho do documento que flexibiliza o dever de extraditar, previsto no tratado assinado entre Brasil e Itália.

O parecer impugnado subverte pilares básicos da Constituição Brasileira, ao negar caráter normativo a tratado internacional regularmente internalizado e afirmar a incompeetência do Poder Judiciário para controlar a adequação do comportamento do Poder Executivo”, afirma a defesa do partido na ação.
Além de considerar o parecer inconstitucional, o DEM quer ainda que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspenda – em decisão liminar – os efeitos do parecer até o julgamento final do caso.

A legenda argumenta que, por lei, ao ser aprovado pelo presidente da República um parecer da AGU se torna uma “norma” e deve ser cumprido pela administração federal. Na visão do partido, o parecer sobre Battisti poderia ser tomado como regra em outras situações e, por isso, deve ser considerado inconstitucional.

Na última quinta-feira (6), Peluso negou o pedido de libertação imediata do ex-ativista de esquerda italiano Cesare Battisti e remeteu o processo ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes. 

Por causa do recesso judiciário, Mendes só voltará ao trabalho em fevereiro. Em sua decisão, Peluso disse não ter encontrado fato novo que pudesse caracterizar “atos de perseguição e discriminação” contra Battisti e entendeu que não havia motivo suficiente para libertá-lo neste momento. Do portal G1

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2 comentários:

Anônimo disse...

Oh my God, explicar pros botocudos Demostucanos a diferença entre asilo político e refúgio seria difícil demais para entenderem. É a discricionariedade tchurma da direitinha. E tem mais, já cassaram o "mandato" daquele vovô da RBS que não gosta de automóveis e acha que é psicólogo. É o marco regulatório que vem chegando junto com a PNBL. Nunca antes este país será como era kkkkkkk.
Publique-se.

Anônimo disse...

alô aluizio
recebi este video de invasão do MST/2009

http://www.youtube.com/watch?v=0WkFlAuSUXE&

abraços
karlos