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quinta-feira, agosto 25, 2011

PROJETO DE LEI DEFINE COMO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA TRANSPORTE DE BEBIDA ALCOÓLICA NA CABINE DE PASSAGEIROS DO VEÍCULO.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista. A proposta, agora, voltará para o Senado, uma vez que foi alterada na Câmara.

Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". A medida foi considerada ilógica já que "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", disse o deputado. Do portal da RBS/Diário Catarinense

MEU COMENTÁRIO: A pena prevista para esse grave delito é fraquinha e não inibirá os vagabundos irresponsáveis de continuarem a beber ao volante e dirigirem embrigados colocando em risco vidas humanas. A PENA DEVE SER A CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO! E a mesma pena deverá ser aplicada a todos os condutores de veículos envolvidos em acidentes e/ou em alguma blitz, caso fique evidenciado que estejam sob o efeito das demais drogas que alteram o comportamento.

7 comentários:

byMel disse...

Palhaçada!
Essa lei é um estupro à liberdade.
O motorista não pode beber, mas transportar bebida ou bebado não é crime nenhum!

Anônimo disse...

este brasil esta endoidando total das ideias. Nao pode beber. Mas qual o problema em transportar uma grade de cerveja com garrafas fechadas no banco traseiro do carro? isto afeta alguma coisa? Desta forma, entendo que se eu for na loja da esquina e comprar um faqueiro e o detran me pegar na blitz, posso ser acusado de assassinato. que maluquice.

Anônimo disse...

LEGIS-LAMENTO (ou deveria dizer legislação) brasileira, onde é permitido colocar dolares nas cuecas, mas não será permitido transportar cerveja na cabine do seu carro. Como dizia o personagem de Jô Soares: "Só se for na França, por que no meu Brasil? isso eu não acredito".

bêbado é o buraco da estrada disse...

Aguardo o complemento da lei que proíbe bebidas alcoólicas em certos gabinetes e em aviões que ofereçam caronas.
Ou outra que proíba crianças e adolescentes dentro de veículos, já que seu abuso constitui crime.
Ou uma outra que decrete o decepamento das línguas, já que podem ser instrumentos fundamentais em crimes contra a honra.
Falta aquela que obriguem todas as maternidades a emascularem os recém-nascidos do sexo masculino, já que mais tarde seus pênis podem ser utilizados em estupros.
Tá é faltando lei nesta m*!

Marlon José disse...

Essa é uma lei ridicula, nao bebo uma gota de alcool mas não quero que seja cerceado o meu direito de carregar o que quer que seja.

Cito porém um PL melhor que este Amorim, veja se você concorda comigo:

Vemos em varias blitz a dificuldade de fazer o cidadão assoprar o bafometro, com aquela balela de que "nao pode gerar prova contra si mesmo", pois bem, Dirigir não é um direito, é uma Permissão, portanto deveria estar no CTB:

- Nenhum motorista é obrigado a criar prova contra si mesmo, porém não realizar prontamente qualquer tipo de exame solicitado pela autoridade policial acarreta na imediata retenção da carteira de motorista por 3 anos e multa de mil ufirs (ou valor maior).

Gabriel Nunes disse...

Lei absolutamente ridícula, como as leis antifumo. Isso daí é mais uma lei de controle social, se você aceitar uma coisa dessas vai aceitar qualquer roubo e intromissão na vida particular. Mas no Brasil todo mundo aceita tudo.

Morena Flor disse...

A lei pode ser ridícula.

Mas nunca como a lei antifumo, Gabriel.

A liberdade de um termina qdo começa a liberdade do outro. O q mais tem é fumante mal educado q fuma perto dos outros.

O direito dele de inalar as fumacinhas tóxicas termina qdo começa o direito do outro respirar em paz.