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quarta-feira, novembro 14, 2012

LULINHA, O FILHO DE LULA, PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA JORNALISTA.

Segundo informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Turma do Tribunal negou provimento ao recurso especial interposto por Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele buscava reverter o julgamento das instâncias ordinárias quanto à improcedência do pedido de dano moral causado por notícia publicada pelo jornalista Cláudio Humberto, em seu site. Fábio alegou que a reportagem era ofensiva e o expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que nasceu e onde ainda tem família radicada.

A maioria dos ministros da Turma seguiu o voto do relator, Villas Bôas Cueva, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que entendeu que a matéria, que narrava a suposta compra de uma mansão pelo autor, não extrapolou os limites do exercício do direito de informar sobre assunto de interesse público nem teve a intenção de caluniar ou difamar o autor da ação.
Em seu voto, o ministro relator Villas Bôas Cueva afirmou que o exame do caso revela colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional: a livre manifestação do pensamento e a proteção dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra.

Segundo o relator, o tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, concluiu que “a matéria publicada era de cunho meramente investigativo, revestindo-se, ainda, de interesse público, sem nenhum sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor, não gerando, portanto, direito à indenização”.

Para o ministro, também foi delineado na sentença e no acórdão do TJDF que o apelido “Lulinha” não possui carga difamatória e que a notícia veiculada por Cláudio Humberto se baseou em matérias anteriormente publicadas por outros veículos de comunicação.

O ministro relator concluiu,afirmando, que a desconstituição das conclusões a que chegou o TJDF em relação à ausência de conteúdo ofensivo, como pretendido pelo recorrente, “ensejaria incursão no acervo fático da causa, o que, como consabido, é vedado ante a letra da Súmula 7 desta Corte Superior”. Do blog Tribuna da Internet

2 comentários:

Anônimo disse...

Deve chorar no colinho da mamãe.

Anônimo disse...

Esse vagabundo do lulinha enriqueceu junto o pai, dois saqueadores dos cofres públicos junto com a corja petralha. Nunca "antis na ixtória dexti paíx" visu-se tanta roubalheiras dos cofres públicos. Só a corja petralha e o grande curral eleitoral comprado pelas "borsetas esmolas" é que acreditam neste partideco corrupto, que a tudo compra ou aluga, porém pagando com dinheiro público roubado dos cofres, cujo fundo provém dos impostos, os mais altos do mundo, pagos pelos brasileiros que realmente trabalham, sem nnhum retorno, que alimenta e sustenta os vagabundos que nada produzem, só procriam mais bandidos.