Segundo informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do
Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Turma do Tribunal negou
provimento ao recurso especial interposto por Fábio Luís Lula da Silva,
filho do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Ele buscava reverter o julgamento das instâncias ordinárias quanto à
improcedência do pedido de dano moral causado por notícia publicada pelo
jornalista Cláudio Humberto, em seu site. Fábio alegou que a reportagem
era ofensiva e o expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que
nasceu e onde ainda tem família radicada.
A maioria dos ministros da Turma seguiu o voto do relator, Villas
Bôas Cueva, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, que entendeu que a matéria, que narrava a suposta compra de uma
mansão pelo autor, não extrapolou os limites do exercício do direito de
informar sobre assunto de interesse público nem teve a intenção de
caluniar ou difamar o autor da ação.
Em seu voto, o ministro relator Villas Bôas Cueva afirmou que o exame
do caso revela colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados
tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional: a
livre manifestação do pensamento e a proteção dos direitos da
personalidade, como a imagem e a honra.
Segundo o relator, o tribunal de origem, soberano na análise fática
da causa, concluiu que “a matéria publicada era de cunho meramente
investigativo, revestindo-se, ainda, de interesse público, sem nenhum
sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor, não gerando,
portanto, direito à indenização”.
Para o ministro, também foi delineado na sentença e no acórdão do
TJDF que o apelido “Lulinha” não possui carga difamatória e que a
notícia veiculada por Cláudio Humberto se baseou em matérias
anteriormente publicadas por outros veículos de comunicação.
O ministro relator concluiu,afirmando, que a desconstituição das
conclusões a que chegou o TJDF em relação à ausência de conteúdo
ofensivo, como pretendido pelo recorrente, “ensejaria incursão no acervo
fático da causa, o que, como consabido, é vedado ante a letra da Súmula
7 desta Corte Superior”. Do blog Tribuna da Internet
quarta-feira, novembro 14, 2012
LULINHA, O FILHO DE LULA, PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA JORNALISTA.
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Postado por
Aluizio Amorim
às
11/14/2012 02:08:00 AM
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2 comentários:
Deve chorar no colinho da mamãe.
Esse vagabundo do lulinha enriqueceu junto o pai, dois saqueadores dos cofres públicos junto com a corja petralha. Nunca "antis na ixtória dexti paíx" visu-se tanta roubalheiras dos cofres públicos. Só a corja petralha e o grande curral eleitoral comprado pelas "borsetas esmolas" é que acreditam neste partideco corrupto, que a tudo compra ou aluga, porém pagando com dinheiro público roubado dos cofres, cujo fundo provém dos impostos, os mais altos do mundo, pagos pelos brasileiros que realmente trabalham, sem nnhum retorno, que alimenta e sustenta os vagabundos que nada produzem, só procriam mais bandidos.
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