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sábado, setembro 24, 2011

IMPORTADORA DE VEÍCULOS OBTÉM LIMINAR CONTRA O AUMENTO DO IPI

Uma liminar da Justiça Federal obtida por uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) vetou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros importados pela empresa.
A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.
De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros.
Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas --a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para as demais.
Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil.
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar nesta sexta-feira, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".
O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida". Leia MAIS

quinta-feira, agosto 26, 2010

LIMINAR DO STF DERRUBA MORDAÇA AO HUMOR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

(Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV 

No último domingo (22), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para protestar contra uma lei eleitoral que proíbe as manifestações de humor contra candidatos durante o período de campanha eleitoral.

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.

Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, que questiona a norma, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato". 

"Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação. 

Ao final da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, informou aos ministros a decisão tomada pelo STF. Do portal G1


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