Uma liminar da Justiça Federal obtida por uma importadora de veículos de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) vetou, pelo prazo de 90 dias, o aumento da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os carros importados pela empresa.
A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso.
De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros.
Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações idênticas --a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas abre brecha para as demais.
Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil.
O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar nesta sexta-feira, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade nonagesimal".
O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei ou decreto que o estabelece.
Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida". Leia MAIS
Um comentário:
Totalmente incostitucional.
Quase ninguém comenta, mas o IPI rege pelo princípio da seletividade e não-cumulativadade.
Seletividade significa que a aliquota deve ser diferenciado pela essencialidade de um produto e não pela origem.
Além de ferir tratados internacionais, que tem força de lei ordinária.
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