Uma liminar da Justiça Federal obtida por uma importadora de veículos de  Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) vetou, pelo prazo de 90 dias, o  aumento da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  para os carros importados pela empresa. 
   A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal beneficia a  empresa Zona Sul Motors, que ingressou com a ação contra a União por  causa do aumento do tributo publicado no dia 16 deste mês. Cabe recurso. 
     De acordo com Brenno Floriano, gerente do grupo responsável pela Zona  Sul Motors, a empresa tem atualmente 15 veículos em portos do país  aguardando desembaraço aduaneiro. São veículos de luxo de modelos como  Cadillac, Rolls Royce e Mustang, entre outros. 
   Segundo Floriano, as três importadoras do grupo entraram com ações  idênticas --a decisão de hoje beneficia apenas a Zona Sul Motors, mas  abre brecha para as demais. 
   Ele disse que, apenas na frota que aguarda o encerramento do processo de  importação, o aumento do IPI representaria acréscimo de R$ 900 mil. 
   O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que assinou a liminar  nesta sexta-feira, aceitou o argumento do princípio da "anterioridade  nonagesimal". 
   O princípio, baseado na Constituição, diz que a variação de alguns  impostos, como o IPI, só pode vigorar 90 dias após a publicação de lei  ou decreto que o estabelece. 
   Na decisão, o juiz diz que a cobrança imediata da nova alíquota do IPI é "completamente descabida". Leia MAIS
 
 
 
 
 
 

 
 
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Um comentário:
Totalmente incostitucional.
Quase ninguém comenta, mas o IPI rege pelo princípio da seletividade e não-cumulativadade.
Seletividade significa que a aliquota deve ser diferenciado pela essencialidade de um produto e não pela origem.
Além de ferir tratados internacionais, que tem força de lei ordinária.
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