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quarta-feira, março 23, 2011

STF DECIDE: FICHA LIMPA SÓ VALE PARA 2012

NÃO DEIXE DE LER: SABIA O QUE ESTÁ POR TRÁS DO MOVIMENTO FICHA LIMPA

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa entra em vigor a partir das eleições de 2012. Foram 6 votos contra 5. O ministro Luiz Fux, recém-chegado à Corte, se posicionou contrário à aplicação imediata da lei e desempatou a votação.
Como a medida foi aprovada em ano eleitoral, era tendência que a Corte não votasse pela aplicação imediata, ou seja, já nas eleições de 2010. Com a decisão, candidatos barrados pela lei poderão tomar posse, o que pode mudar a configuração dos legislativos federal e estatuais.
Dentre os beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação; o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas acabaram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
A votação começou às 14h35 e terminou às 20h30. Nenhum dos ministros alterou voto. A principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Na leitura do voto final, que desempatou a decisão, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a Corte não pode atender aos anseios da população sem considerar os princípios da Constituição.
Veja quem votou a favor e contra à aplicação imediata da lei:
contra: ministros Dias Toffoli; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; Celso de Mello e Cezar Peluso
a favor: ministros Ayres Britto; Joaquim Barbosa; Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Do portal do Estadão

quarta-feira, outubro 27, 2010

FICHA LIMPA VALE PARA 2010, DECIDE O STF

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte.
Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.

O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”. Do portal do Estadão 


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