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terça-feira, junho 07, 2011

ERA SÓ O QUE FALTAVA! STF PODERÁ MANTER TERRORISTA ITALIANO CESARE BATTISTI NO BRASIL!

O destino do ex-ativista italiano Cesare Battisti será decidido nesta quarta-feira, 8, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, os ministros devem manter a decisão do ex-presidente Lula, no último dia de seu mandato, de não entregar Battisti ao governo italiano, mesmo com a autorização do Supremo para que ele fosse extraditado.
Os ministros terão de julgar se Lula descumpriu a decisão do Supremo de autorizar a entrega de Battisti ou o tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália. O ex-presidente, no último dia de seu mandato, aprovou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que recomendava a manutenção de Battisti no Brasil.
No parecer, a AGU relata a possibilidade de Battisti ter agravada sua situação pessoal caso fosse entregue ao governo italiano para cumprir a pena de prisão por quatro assassinatos no final da década de 70. Na Itália, Battisti foi condenado à prisão perpétua. O STF autorizou sua extradição, mas limitou a pena a 30 anos, máximo previsto na legislação brasileira.
"A condição pessoal do extraditando, agitador político que teria agido em anos difíceis da história italiana, ainda que condenado por crime comum, poderia, salvo engano, provocar reação que poderia, em tese, provocar no extraditando, algum tipo de agravamento de sua situação pessoal. Há ponderáveis razões para se supor que o extraditando poderia, em princípio, sofrer alguma forma de agravamento de sua situação", argumentou a AGU no parecer.
De um lado, ministros devem argumentar que o parecer repete os mesmos argumentos já rechaçados pelo STF no julgamento da extradição de Battisti. Outros ministros argumentarão que a decisão de Lula respeita o tratado de extradição e a decisão do Supremo, que deixou claro que a última palavra cabia ao presidente da República.
A principal dúvida no julgamento é a posição do ministro Luiz Fux, que foi nomeado para o Supremo pela presidente Dilma Rousseff. Fux não estava no tribunal quando o processo de extradição de Battisti foi julgado. Sendo o primeiro a votar depois do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, Fux definirá a tendência do julgamento. Se votar pela manutenção de Battisti, o processo já estará praticamente definido, já que os outros votos já são conhecidos. Do portal do Estadão

sábado, maio 14, 2011

APÓS ERRO DE INTERPRETAÇÃO, JOAQUIM BARBOSA DECIDIRÁ SOLTURA DO TERRORISTA CESARE BATTISTI

A decisão sobre o pedido de soltura do ex-ativista italiano Cesare Battisti ficará por conta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, e não de Marco Aurélio Mello. Por um erro interno, o processo foi erroneamente entregue a Mello, que já havia redigido seu voto. Após a apuração do erro, o processo foi devolvido à secretaria judiciária da Corte e encaminhado ao gabinete de Barbosa, que está fechado. O magistrado precisa ser encontrado pelos servidores do STF para julgar o processo, o que deve inviabilizar uma decisão ainda nesta noite. Nesta sexta, o advogado de Battisti entrou com novo pedido de liberdade para o italiano.

O engano se deu por um erro na interpretação do regimento do STF. O processo foi distribuído para o ministro mais antigo na corte depois do relator, Gilmar Mendes, que é o ministro Marco Aurélio Mello (o magistrado mais antigo no Supremo após Mendes é, na verdade, Ellen Gracie, mas ela está participando de um congresso nos Estados Unidos, por isso o processo foi enviado para Mello).

O correto, segundo interpretação do regimento, é que o documento seja deixado aos cuidados do mais novo, a partir do relator, na linha de antiguidade, que seria o presidente em exercício da corte, Carlos Ayres Brito (o presidente do STF, Cezar Peluso, também está nos Estados Unidos), impedido de atuar no caso pela posição que ocupa temporariamente. O processo, então, foi para o ministro Joaquim Barbosa.

O advogado da Itália no processo de extradição de Cesare Battisti, Nabor Bulhões, afirmou que o pedido de soltura feito pela defesa do italiano é um "oportunismo latente". Para ele, os advogados se valeram do fato de o relator Gilmar Mendes estar em missão oficial para encaminhar o pedido alegando urgência. "Mas isso não é urgente. Todos já sabiam que Battisti estava preso, isso não é novidade. Além do mais, o relator volta no domingo", afirmou.

Na quinta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao STF se posicionando contra a reclamação da Itália à decisão brasileira de manter Battisti preso no Brasil. No último dia de seu governo, o ex-presidente Lula acatou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou a extradição de Battisti à Itália. Para Lula, o retorno do ex-ativista poderia agravar a situação do italiano e gerar perseguição política.
Caso Battisti
Ex-integrante da organização de extrema-esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. O italiano nega as acusações. Depois de preso, Battisti, considerado um terrorista pelo governo da Itália, fugiu e se refugiou na América Latina e na França, onde viveu exilado por mais de 10 anos, sob proteção de uma decisão do governo de François Miterrand. Quando o benefício foi cassado pelo então presidente Jacques Chirac, que determinou a extradição de Battisti à Itália, o ex-ativista fugiu para o Brasil em 2004. Encontrado, ele está preso no País desde 2007. Leia MAIS



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quarta-feira, março 23, 2011

STF DECIDE: FICHA LIMPA SÓ VALE PARA 2012

NÃO DEIXE DE LER: SABIA O QUE ESTÁ POR TRÁS DO MOVIMENTO FICHA LIMPA

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa entra em vigor a partir das eleições de 2012. Foram 6 votos contra 5. O ministro Luiz Fux, recém-chegado à Corte, se posicionou contrário à aplicação imediata da lei e desempatou a votação.
Como a medida foi aprovada em ano eleitoral, era tendência que a Corte não votasse pela aplicação imediata, ou seja, já nas eleições de 2010. Com a decisão, candidatos barrados pela lei poderão tomar posse, o que pode mudar a configuração dos legislativos federal e estatuais.
Dentre os beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação; o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato de senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas acabaram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
A votação começou às 14h35 e terminou às 20h30. Nenhum dos ministros alterou voto. A principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Na leitura do voto final, que desempatou a decisão, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a Corte não pode atender aos anseios da população sem considerar os princípios da Constituição.
Veja quem votou a favor e contra à aplicação imediata da lei:
contra: ministros Dias Toffoli; Luiz Fux; Gilmar Mendes; Marco Aurélio; Celso de Mello e Cezar Peluso
a favor: ministros Ayres Britto; Joaquim Barbosa; Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Do portal do Estadão

sexta-feira, dezembro 03, 2010

FATOR PREVIDENCIÁRIO É INCONSTITUCIONAL

O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.

Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.

O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.

O juiz argumentou que, "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".

A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário.
Fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Do portal do Estadão